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Lei Rouanet: contrapartida social para a empresa

Um importante projeto de lei da Câmara dos Deputados acaba de chegar ao Senado. Trata-se do Projeto de Lei 91/2014, que obriga as empresas beneficiadas por incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) a oferecer contrapartida social em apresentações teatrais e shows, por exemplo.

A matéria foi publicada no "Portal de Notícias do Senado" e, segundo o texto que veio da Câmara, as pessoas jurídicas que atuam no setor cultural, aufiram lucro e forem beneficiadas com renúncia fiscal, como previsto na citada lei, deverão garantir compensações, como fazer apresentações gratuitas em comunidades carentes, além de ofertar ingressos com valores acessíveis para toda a sociedade, com o objetivo de formação de plateias.

A contrapartida aprovada determina que a venda de ingressos conte com preço reduzido, com apresentação trimestral gratuita do espetáculo para comunidades de baixa renda e outras ações previstas em regulamento a ser editado posteriormente.

Essas medidas de cunho social deverão durar durante todo o projeto financiado pela Lei Rouanet. O PLC 91/2014 é de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e, no Senado, deve passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda designação de relator.

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