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Fim da inscrição na OMB. Filiação ao sindicato muda

O SindMusi comunica aos músicos que a partir de agora não é mais necessário a filiação ou inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para o exercício da profissão, de acordo com a decisão da Ação Civil Pública nº 0003474-68.2004.4.02.5101, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A decisão da 8ª Vara Federal tem como base a posição da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Grace, que em 2009 entendeu que a avaliação, registro e fiscalização profissional do músico, por parte da OMB, eram incompatíveis com o livre exercício artístico e profissional, como está estabelecido no artigo 5º, incisos IX e XIII, da Constituição. Para ela, a atividade de músico é uma manifestação artística e como tal não deve ser fiscalizada.

Apesar deste entendimento, as ações que contestavam a cobrança e fiscalização por parte da OMB se davam de forma individual. Com a Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, decidida pela 8ª Vara Federal, em 27 de maio de 2014, e, após vários recursos, ter uma posição definitiva em setembro de 2014, todos os músicos do Estado do Rio de Janeiro tiveram suspensos a necessidade a obrigatoriedade de estarem vinculados a OMB.

COMUNICADO DO SINDMUSI

Em razão da decisão da Ação Civil Pública nº 0003474-68.2004.4.02.5101, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a partir do dia 23 de setembro de 2014, para fins de registro e/ou filiação no Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro, será observado um dos critérios abaixo alternativamente:
- carta de recomendação de um músico profissional devidamente habilitado;
- diplomados em curso superior ou técnico reconhecidos pelo MEC;
- participação em fonogramas ou audiovisual;
- prova de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, de acordo com o art. 25, III da Lei 8666/93
- outros sob consulta da Diretoria

Abaixo, comunicado do SindMusi e o mandado de intimação à OMB em PDF.

  • Comunicado SindMusi
  • Mandado de intimação OMB

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