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Comunicado SindMusi: entenda contribuição sindical, anuidade de sócio e razão do envio dos boletos de cobrança

O SindMusi/RJ vem esclarecer o que são e para que servem a Contribuição Sindical e a Anuidade de Sócio, além do motivo do envio de boletos de cobrança.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Por ter natureza tributária, deve ser recolhida anual e obrigatoriamente por todos aqueles que participem de uma determinada categoria profissional ou econômica, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem associados ou não a um sindicato, conforme previsto nos artigos 578 a 591 da CLT. Tal cobrança tem como objetivo o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" (administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE) integram os recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. É responsabilidade do MTE deliberar sobre as instruções referentes ao recolhimento e forma de distribuição da contribuição sindical.

ANUIDADE DE SÓCIO
Apesar de ser uma contribuição facultativa, é devida por todos os músicos que decidiram se associar ao Sindicato por livre e espontânea vontade, conforme estabelece a alínea "a" do Artigo 41 do Estatuto Social da Entidade. Seu valor é estabelecido pelos próprios músicos nas Assembleias anuais convocadas especifica e regularmente para este fim.

Destacamos os benefícios disponíveis aos associados: direito a voz e voto nas Assembleias, inclusive nas eleições sindicais nas quais o sócio pode se candidatar, atendimento médico e odontológico, assessoria jurídica, convênios e descontos em inúmeros serviços como: plano de saúde, locadora de veículos, pousadas, cursos de capacitação de alto nível e lojas especializadas em instrumentos musicais e CDs. A anuidade não isenta o associado do recolhimento da Contribuição Sindical, cujo valor também é estabelecido pelos próprios músicos nas Assembleias.

BOLETOS DE COBRANÇA
Composta exclusivamente por músicos atuantes e legitimamente eleitos, a Diretoria modernizou o sistema e decidiu oferecer a alternativa de recolhimento das Contribuições Sindicais e Anuidades de Sócio por meio de boleto bancário. Tal procedimento também foi adotado para o recolhimento dos valores em atraso, o que é perfeitamente lícito e ético. O Sindicato oferece facilidades de parcelamento, tanto por meio de cheques, quanto por cartão de crédito.

O sistema recém-modernizado poderá ser muito útil não só à Diretoria, como a todos nós. Afinal, o Sindicato é dos Músicos! Caso haja emissão e postagem indevida de boletos, solicitamos aos colegas que não considerem isso uma cobrança, pois, de fato não é! Precisamos do feedback para afinar este novo sistema que, não funcionará direito sem a atualização dos dados cadastrais em nossos bancos de dados.
Por defender o caráter laboral da atividade musical, o SindMusi luta pelos direitos do músico enquanto trabalhador e entende que a nossa participação é vital para a valorização e fortalecimento da categoria.

Faça a sua parte!

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