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Direito autoral: Ecad tem prazo para se adequar

Demorou, mas saiu. Após quase dois anos o governo federal publicou nesta terça-feira (23/6) o Decreto nº 8.469 que regulamenta as Leis nº 9.610/1998 e nº 12.853/2013 dando mais transparência na arrecadação e distribuição dos direitos autorais no país. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o Ecad terá três meses para se adequar aos critérios definidos no decreto. Critérios esses que dão ao Ministério da Cultura a fiscalização, a regulação e a supervisão das associações e do Ecad.

Em coletiva na sede do Minc, na tarde desta terça-feira, o ministro Juca Ferreira, falou que a Lei e o decreto inovam ao criar transparência e segurança jurídica para autores e associações. "Na verdade existia um Conselho Nacional de Direito Autoral que fiscalizava e foi extinto no governo Collor, e a partir daí a gente tinha uma coisa exótica, que só existia no Brasil. Um sistema arrecadatório potente que trabalha com direitos dos criadores e que arrecada volume muito grande sem nenhum mecanismo de transparência, ficando ao livre arbítrio de cada associação. Agora é institucional, o ministério tem um papel, nós vamos procurar exercer esse papel da melhor maneira possível, inclusive na mediação de conflitos. O direito autoral estava se encaminhando para uma judicialização no Brasil. Tudo sendo resolvido na justiça, o que atrasava muito. Estamos indo para o século XXI com essa Lei e com o Decreto", afirmou o ministro.

O decreto também prevê a criação, no prazo de dois meses, de um comitê para acompanhar o andamento do processo de arrecadação e distribuição de direitos autorais. O comitê será permanente e poderá recomendar ações junto ao MinC ou Cade, quando verificada irregularidade cometida por associações de gestão coletiva. A partir de agora, o MinC pode impor sanções e até anular a habilitação para cobrança de direitos autorais em caso de descumprimento da lei.

Tanto as associações quanto o ECAD deverão obedecer as novas regras de transparência. Informações do cadastro de obras deverão ser disponibilizadas ao público e aos seus associados. Os usuários de direitos autorais - radiodifusores, clubes, lojas, restaurantes, cinemas, entre outros - serão obrigados a informar e tornar pública a relação completa das obras que utilizarem, de modo a permitir uma distribuição transparente dos valores pagos.

Além disso, deverá ser divulgado, por meio de sites, as formas de cálculo e os critérios de cobrança, bem como como os regulamentos de arrecadação e distribuição.

Para fazer a cobrança de direitos autorais, as associações deverão se habilitar no Ministério, comprovando que têm condições para administrar esses direitos. No caso das associações que já existiam, essas foram automaticamente habilitadas por 2 anos e são obrigadas a apresentar documentação exigida.

Atualmente a taxa de 25% cobrada pelo ECAD e associações, reduzida gradativamente por quatro anos a partir da Lei nº12.853/2013 em vigor, passa a ser proporcional aos custos de arrecadação, não podendo ultrapassar 15% do valor arrecadado.

As associações também deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares, evitando assim o falseamento de dados e duplicidade de títulos.

*Com informações do MinC


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