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Piso Salarial do Músico RJ 2019
LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 8.315 DE 19 DE MARÇO DE 2019
DOE-RJ: 20.03.2019
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:Grupo III. R$1.375,01 (Um mil, trezentos e setenta e cinco reais e um centavos )
III - R$ 1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo)
Para Músicos (CBO 2626 e CBO 2627)
*Classificação Brasileira de Ocupação
Publicado na quarta feira, 20 de março de 2019