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 Dúvidas Frequentes

Contribuição e Sindicalização

Quando eu pago a Contribuição Sindical estou me tornando um sócio do Sindicato dos Músicos?
Não. A Contribuição Sindical é obrigatória para todos os profissionais, de qualquer área. A Contribuição Sindical é prevista no Art. 8º, Inciso IV da Constituição Federal e nos Artigos 548 a 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão" (CLT, Art. 579). Portanto, quando um músico tira sua carteira de músico profissional, ele deve dirigir-se ao Sindmusi para recolher a Contribuição Sindical. O músico tem ainda a opção de se associar, tendo, desta forma, acesso a todos os serviços que o Sindmusi oferece, pagando uma taxa anual.

Mas com a nova lei trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. a contribuição sindical é facultativa .

Como a Contribuição é paga?
A Contribuição Sindical é facultativa : mas caso os trabalhadores autônomos queiram , ela deverá ser paga, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, na própria sede do Sindmusi ou através do Boleto Bancário (que pode ser pago pela internet, agências bancárias ou lotéricas). No caso de músicos com vínculo empregatício, o músico deverá informar à empresa responsável para que seja recolhido , a cada mês de março, o equivalente ao valor de 1 (um) dia de trabalho do músico, sendo ela mesma responsável pelo encaminhamento do valor ao Sindicato dos Músicos.

E o que é a associação?
Quando um músico adquire sua carteira na OMB ele passa a ser um profissional. Sendo um profissional, ele deve pagar a Contribuição Sindical, que é obrigatória. Mas ele tem ainda a opção de se associar. Sendo um sócio do Sindmusi o músico pode votar e/ou ser votado nas eleições da entidade, assim como influenciar nas decisões que são tomadas para toda a categoria profissional. Ou seja, ele está fortalecendo sua categoria.

Quais são as vantagens de ser sócio?
Filiando-se ao Sindmusi o músico passa a ter a seu dispor uma série de serviços prestados por nossa entidade, como assistência jurídica nas áreas cível, trabalhista e previdenciária; tratamentos médicos através dos convênios firmados pelo Sindmusi, e, ainda, divulgação de seu trabalho através do Jornal Musical e no nosso site (www.sindmusi.org.br).

Como faço para me tornar um músico associado?
Para se tornar um sócio do Sindmusi o músico precisa comparecer à Rua Álvaro Alvim, 24, grupo 405 - Cinelândia - com sua carteira da OMB, CPF, RG, 01 (uma) foto 3x4 e preencher a ficha de filiação e pagar a Anuidade de sócio. É importante lembrar que o músico precisa estar com a Contribuição Sindical em dia. Informações no Sindmusi: (21) 3231-9850.