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 Dúvidas Frequentes

Registro de Banda e Música

Como devo proceder para registar minha Banda?
Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento que comprove o exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou do Sindicato ou a autonomia do INSS). Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar Contrato Social e CNPJ. Devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. A marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato particular e registrá-lo em cartório.

Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Praça Mauá, 7 - Térreo - Centro
Rio de Janeiro / RJ - CEP 20081-240
Tel (21) 2139-3000 Site:
www.inpi.gov.br

REGISTRO DE MÚSICA

Registro é garantia para os autores
A Lei do Direito Autoral (9.610/98) protege as obras intelectuais, também chamadas de "obras do espírito", feitas por qualquer meio, independentemente de registro, seguindo o previsto na Convenção de Berna, tratado que estabelece as diretrizes internacionais para os direitos autorais.

No entanto, é melhor registrar a obra para ter mais segurança diante da possibilidade de outras pessoas virem a alterar, reproduzir ou comercializá-la.

Obras literárias e músicas, assim como desenhos, websites e outros trabalhos que sejam impressos podem ser registrados na Fundação Biblioteca Nacional. Na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro apenas músicas são registradas.

É importante saber que essas instituições não têm a responsabilidade de investigar a autoria da obra e atuam de acordo com o princípio de que o solicitante do registro fala a verdade quando diz que é o autor. Por isso a obra deve ser registrada o mais rápido possível, para evitar que outros que tiverem acesso a ela o façam e seja necessário discutir na Justiça a autoria.

Nesta edição do Especial Cidadania, você confere como registrar músicas e obras literárias para proteger seus direitos.

Trabalhos protegidos pelo direito autoral

- Textos literários, artísticos, científicos, didáticos, pedagógicos e religiosos.
- Revistas, jornais, periódicos.
- Conferências, discursos, sermões.
- Texto de peças de teatro, roteiros de cinema e de TV.
- Músicas, com ou sem letra.
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
- Coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção ou organização, constituam criação intelectual.

O direito autoral não protege as idéias de forma isolada, e sim a obra que expressa essas idéias. Assim, o autor do livro tem direitos sobre o livro em si, mas não sobre as idéias expressas nele.

Além das idéias, não são protegidos: procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos e conceitos matemáticos, como esquemas para realizar atos mentais, jogos ou negócios; formulários; textos de tratados, convenções, leis, decretos, decisões judiciais e atos oficiais; calendários, agendas, cadastros; nomes e títulos isolados.

Saiba, passo a passo, como obter o certificado
Veja os procedimentos para registrar obras literárias e músicas

1. Obras e músicas na Biblioteca Nacional

- Imprima uma cópia legível da obra, numere as páginas, rubrique cada uma delas e encaderne (guarde com você o original).
- Imprima o formulário de requerimento oferecido na página da Biblioteca Nacional (
www.bn.br) ou pegue um na sede da biblioteca ou nas suas representações estaduais (ver endereços).
- Preencha em letra de fôrma com cuidado, coloque a data e assine igual à sua assinatura na carteira de identidade. Em caso de mais de um autor, todos os co-autores devem rubricar as páginas e assinar o requerimento.
- Pague a taxa relativa ao seu pedido e obtenha o comprovante de pagamento.
- Faça uma cópia da sua identidade e do seu CPF.
- Envie tudo para: Rua da Imprensa, 16 - 12º andar, sala 1.205, Castelo - Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20030-120.

- Músicas - Não esqueça de colocar na capa da encadernação um título para o conjunto de letras que quer registrar e um índice relacionando os títulos das letras. Já para registrar partituras, deve ser feito um pedido separado para cada uma. Assim, se deseja registrar uma partitura de uma música com letra, deve enviar dois pedidos: um para a partitura, outro para a letra.

- Websites - Apenas a disposição dos elementos e a aparência dos sites são protegidos pelos direitos autorais. Os programas, a parte lógica do site, são propriedade industrial e devem ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Imprima, encaderne e envie as páginas do site para registro exatamente como as letras de música. Lembre-se que o conteúdo, como artigos, conferências, pesquisas, poesias etc. devem ser registrados separadamente.

2. Músicas na Escola de Música da UFRJ

- Imprima o formulário de requerimento oferecido no site da Escola de Música (www.musica.ufrj.br). Preencha em uma via
- Anexe cópia da letra e da partitura assinadas pelo(s) compositor(es). Todos devem assinar na partitura, letra e requerimento com assinatura original.
- Junte o comprovante de pagamento da taxa de R$ 15 para cada música (depósito na conta corrente 28826-8 da agência 2234-9 do Banco do Brasil)
- Entregue ou envie tudo para a Escola de Música da UFRJ (veja endereço abaixo). A instituição envia o certificado pelo correio. Após o registro será expedido um certificado para cada compositor.
- Caso more ou precise fazer o procedimento de outro estado ou cidade, será preciso mandar o registro por correspondência. Via sedex ou carta registrada

- Menores de idade podem fazer o registro normalmente, desde que junto do formulário, letra e partitura também haja a assinatura do responsável legal. Trazer também cópia da identidade e CPF.

Criador tem direito moral e patrimonial sobre sua obra

A lei assegura ao autor de trabalhos intelectuais e artísticos duas espécies de direitos. Veja abaixo.

Morais

a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) ter seu nome ou pseudônimo indicado como sendo o do autor, na reprodução ou utilização de sua obra;
c) conservar a obra inédita;
d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações;
e) modificar a obra, antes ou depois de publicada;
f) retirar de circulação a obra ou suspender uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem.

Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Em caso de mor