A música passa por aqui
O sindicato
Para o músico
O Sindicato oferece assessoria jurídica aos seus associados em dia. Clique no ícone para visualizar os arquivos.
Artigo 53 da Lei 3857/1960
Regulamenta o trabalho de artistas estrangeiros em território nacional
Código de ética profissional
Apresenta as normas de ética que os músicos devem observar no exercício de suas atividades artísticas.
Este Código añade a las normas gerales de la ética, las que el músico debe, especialmente, observar, en el ejercicio de sus actividades artísticas, según el juramento solemne que profirió al recibir el Carné Profesional.
Lei Nº 3.857 / 1960
Cria a Ordem dos Músicos e dispõe sobre a regulamentação da profissão.
Lei Nº 9.610 / 1998
Altera, atualiza e consolida a Lei do Direito Autoral.
LEY Nº 3.857 y legislación
LEY Nº 3.857 / 1960 Crea la Orden de los Músicos y dispone sobre la reglamentación de la profesión. / Legislación
LEY Nº 9.610/ 1998
Altera, actualiza y consolida la Ley del Derecho de autor
Ordem dos músicos do Brasil - Código eleitoral
Portaria 3346/86 alterada
Dispõe sobre a fiscalização de trabalho de artistas e técnicos em espetáculo de diversões e músicos.
Portaria 656/2018
Aprova modelos de contratos de trabalho e da nota contratual para contratação de músicos ,artistas e técnicos de espetáculo de diversão.